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A medida Cheque-Formação, criada pela Portaria n.º 229/2015, de 3 de agosto, constitui uma modalidade de financiamento direto da formação a atribuir aos utentes inscritos na rede de Centros de emprego e de Centros de emprego e formação profissional do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.), nomeadamente entidades empregadoras, ativos empregados e desempregados.
Objectivos:
O cheque-formação é um financiamento direto que visa reforçar a qualificação e a empregabilidade através da concessão de um apoio às empresas, aos trabalhadores e aos desempregados que frequentem ações de formação ajustadas às necessidades das empresase e do mercado de trabalho.
Constituem, ainda, objetivos da medida:
- Contribuir para a melhoria da produtividade e competitividade das empresas, através do reforço da qualificação profissional dos seus trabalhadores, em especial dos menos qualificados;
- Potenciar a procura de formação por parte dos ativos empregados e dos desempregados;
- Incentivar os percursos de aprendizagem ao longo da vida, bem como o desenvolvimento pessoal dos ativos empregados e dos desempregados;
- Corresponsabilizar as entidades empregadoras, os ativos empregados e os desempregados na procura de respostas de formação que promovam a melhoria dos desempenhos profissionais;
- Potenciar o ajustamento entre a oferta e a procura de formação, imprimindo uma nova dinâmica nos operadores de formação.
A quem se destina:
- Ativos empregados, idade igual ou superior a 16 anos, independentemente do nível de qualificação, cujas candidaturas são apresentadas pelos próprios ou por entidades empregadoras;
- Desempregados inscritos no IEFP, I.P. há, pelo menos 90 dias consecutivos, com idade igual ou superior a 16 anos, detentores de nível 3 a 6 de qualificação;
- De forma indireta, as entidades empregadoras, pela participação dos seus Ativos Empregados.
Apoios Financeiros
- Para Ativos Empregados
Considera o limite de 50 horas no período de dois anos, um valor hora de €4, num montante máximo que poderá atingir os €175, sendo que o apoio a atribuir não pode exceder 90% do valor total da ação de formação, comprovadamente pago.
As candidaturas podem ser apresentadas pelos próprios ou pelas respectivas entidades empregadoras. - Para Desempregados
Os beneficiários que frequentem percursos de formação, com uma duração máxima de 150 horas, no período de dois anos, têm direito a um apoio financeiro correspondente ao valor total da ação de formação até ao montante máximo de €500, comprovadamente pago.
Pode acrescer a este valor, e em conformidade com o estabelecido na Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de Março, uma bolsa de formação, subsídio de refeição e despesas de transporte, desde que a entidade formadora não atribua os referidos apoios. - Para Empresas
As entidades empregadoras, relativamente aos seus trabalhadores, sendo consideradas para este efeito as pessoas coletivas ou singulares de direito privado, com ou sem fins lucrativos.
Candidatura
A apresentação das candidaturas é efetuada através do portal Netemprego, em www.netemprego.gov.pt , sendo necessário o registo prévio do candidato no Portal;
O formulário de candidatura encontra-se disponível no referido Portal, na página Apoios e Incentivos ou na área pessoal do candidato (Candidaturas a programas/Medidas, Medida Cheque-Formação), https://www.netemprego.gov.pt/IEFP/login.jsp
No caso de candidaturas apresentadas por entidades empregadoras, as mesmas podem agregar vários trabalhadores no mesmo pedido;
Para efeitos de financiamento, não são aceites candidaturas a formações à distância.
Outras Informações:
Cumulação de Apoios:
O Cheque-Formação não pode ser atribuído quando a formação a frequentar já seja objeto de cofinanciamento público, nem pode ser utilizado pelos beneficiários para concretizar a realização de formação exigida no âmbito de outros apoios públicos atribuídos, nomeadamente, a exigida pela Medida Estímulo Emprego, criada pela Portaria n.º 149-A/2014, de 24 de julho.
Certificação:
Nos termos dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, a conclusão das ações de formação dá lugar:
- À emissão, através do Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO), de um certificado de qualificações ou de um certificado de formação profissional, consoante se trate, respetivamente, de formação com base em UFCD do CNQ ou de formação extra-CNQ;
- Ao registo da formação frequentada na caderneta individual de competências, através do SIGO.
Formalização e apresentação
Compete ao IEFP proceder à instrução, à análise e à decisão dos procedimentos de candidatura.
O Cheque-Formação tem um regime de candidatura aberta, sendo aprovadas candidaturas até ao limite anual da dotação orçamental.
A contratualização será realizada entre o IEFP e as entidades ou sujeitos que titulam a candidatura.
Para mais informações, consulta: https://www.iefp.pt/cheque-formacao
Contudo, apresentamos total disponibilidade para reunir contigo e/ou com a tua empresa para te dar apoio na tua candidatura e prestar quaisquer esclarecimentos sobre este tema.