fbpx

A medida Cheque-Formação, criada pela Portaria n.º 229/2015, de 3 de agosto, constitui uma modalidade de financiamento direto da formação a atribuir aos utentes inscritos na rede de Centros de emprego e de Centros de emprego e formação profissional do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.), nomeadamente entidades empregadoras, ativos empregados e desempregados.

Objectivos:

O cheque-formação é um financiamento direto que visa reforçar a qualificação e a empregabilidade através da concessão de um apoio às empresas, aos trabalhadores e aos desempregados que frequentem ações de formação ajustadas às necessidades das empresase e do mercado de trabalho.
Constituem, ainda, objetivos da medida:

  • Contribuir para a melhoria da produtividade e competitividade das empresas, através do reforço da qualificação profissional dos seus trabalhadores, em especial dos menos qualificados;
  • Potenciar a procura de formação por parte dos ativos empregados e dos desempregados;
  • Incentivar os percursos de aprendizagem ao longo da vida, bem como o desenvolvimento pessoal dos ativos empregados e dos desempregados;
  • Corresponsabilizar as entidades empregadoras, os ativos empregados e os desempregados na procura de respostas de formação que promovam a melhoria dos desempenhos profissionais;
  • Potenciar o ajustamento entre a oferta e a procura de formação, imprimindo uma nova dinâmica nos operadores de formação.

A quem se destina:

  1. Ativos empregados, idade igual ou superior a 16 anos, independentemente do nível de qualificação, cujas candidaturas são apresentadas pelos próprios ou por entidades empregadoras;
  2. Desempregados inscritos no IEFP, I.P. há, pelo menos 90 dias consecutivos, com idade igual ou superior a 16 anos, detentores de nível 3 a 6 de qualificação;
  3. De forma indireta, as entidades empregadoras, pela participação dos seus Ativos Empregados.

 

Apoios Financeiros

  1. Para Ativos Empregados
    Considera o limite de 50 horas no período de dois anos, um valor hora de €4, num montante máximo que poderá atingir os €175, sendo que o apoio a atribuir não pode exceder 90% do valor total da ação de formação, comprovadamente pago.
    As candidaturas podem ser apresentadas pelos próprios ou pelas respectivas entidades empregadoras.
  2. Para Desempregados
    Os beneficiários que frequentem percursos de formação, com uma duração máxima de 150 horas, no período de dois anos, têm direito a um apoio financeiro correspondente ao valor total da ação de formação até ao montante máximo de €500, comprovadamente pago.
    Pode acrescer a este valor, e em conformidade com o estabelecido na Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de Março, uma bolsa de formação, subsídio de refeição e despesas de transporte, desde que a entidade formadora não atribua os referidos apoios.
  3. Para Empresas
    As entidades empregadoras, relativamente aos seus trabalhadores, sendo consideradas para este efeito as pessoas coletivas ou singulares de direito privado, com ou sem fins lucrativos.

 

Candidatura

A apresentação das candidaturas é efetuada através do portal Netemprego, em www.netemprego.gov.pt , sendo necessário o registo prévio do candidato no Portal;
O formulário de candidatura encontra-se disponível no referido Portal, na página Apoios e Incentivos ou na área pessoal do candidato (Candidaturas a programas/Medidas, Medida Cheque-Formação), https://www.netemprego.gov.pt/IEFP/login.jsp
No caso de candidaturas apresentadas por entidades empregadoras, as mesmas podem agregar vários trabalhadores no mesmo pedido;
Para efeitos de financiamento, não são aceites candidaturas a formações à distância.

 

Outras Informações:

Cumulação de Apoios:
O Cheque-Formação não pode ser atribuído quando a formação a frequentar já seja objeto de cofinanciamento público, nem pode ser utilizado pelos beneficiários para concretizar a realização de formação exigida no âmbito de outros apoios públicos atribuídos, nomeadamente, a exigida pela Medida Estímulo Emprego, criada pela Portaria n.º 149-A/2014, de 24 de julho.

Certificação:
Nos termos dos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro, a conclusão das ações de formação dá lugar:

  1. À emissão, através do Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa (SIGO), de um certificado de qualificações ou de um certificado de formação profissional, consoante se trate, respetivamente, de formação com base em UFCD do CNQ ou de formação extra-CNQ;
  2. Ao registo da formação frequentada na caderneta individual de competências, através do SIGO.
    Formalização e apresentação
    Compete ao IEFP proceder à instrução, à análise e à decisão dos procedimentos de candidatura.
    O Cheque-Formação tem um regime de candidatura aberta, sendo aprovadas candidaturas até ao limite anual da dotação orçamental.
    A contratualização será realizada entre o IEFP e as entidades ou sujeitos que titulam a candidatura.

Para mais informações, consulta: https://www.iefp.pt/cheque-formacao

Contudo, apresentamos total disponibilidade para reunir contigo e/ou com a tua empresa para te dar apoio na tua candidatura e prestar quaisquer esclarecimentos sobre este tema.